Suspensão de exportações por questões sanitárias e uso de antimicrobianos sinaliza que exigências internacionais deixaram de ser apenas ambientais e demandam compliance em toda a cadeia (Foto: skdatastream/Pixabay)
Anunciada nesta semana, a decisão da União Europeia que retira o Brasil da lista de países autorizados a exportarem determinados produtos de origem animal para os países do bloco, acende um alerta para além das fronteiras comerciais. A medida, motivada por questionamentos sobre o uso de antimicrobianos e a ausência de garantias suficientes no controle sanitário, sinaliza uma mudança estrutural nas relações de comércio exterior.
Na avaliação do especialista em Direito Cível, Rodrigo Linhares Orlandini, o cenário exige que o setor produtivo brasileiro profissionalize ainda mais a sua gestão jurídica e operacional, sob risco de perder acesso a mercados estratégicos. “Se antes o foco estava quase totalmente concentrado em desmatamento e questões ambientais, agora a discussão avança para a rastreabilidade sanitária e o monitoramento rigoroso de toda a cadeia produtiva. Claramente, a União Europeia está transferindo parte da responsabilidade regulatória para dentro das empresas, exigindo mecanismos de controle que antes não eram cobrados com tamanha profundidade”, afirma.

Decisão da UE retira o Brasil da lista de países autorizados a exportarem determinados produtos de origem animal para os países do bloco. Foto: royburi/Pixabay
Segundo ele, o episódio marca uma nova fase nas exigências internacionais e impacta diretamente a lógica dos contratos no agronegócio. “O risco, que antes ficava concentrado na figura do exportador final, agora ‘desce’ para todos os elos da cadeia, atingindo desde o pequeno produtor até as integradoras e frigoríficos. A tendência é que os contratos do setor passem por uma revisão profunda”, analisa.
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Outros desdobramentos
Na avaliação do especialista, ao deixar o debate regulatório abstrato e apontar para um impacto comercial efetivo, a decisão da UE vai exigir cláusulas mais robustas relacionadas a deveres de rastreabilidade, auditorias obrigatórias e compliance sanitário. Para Orlandini, cada vez mais serão firmados contratos com hipóteses de suspensão de fornecimento ou rescisão vinculadas diretamente ao descumprimento de certificações internacionais.
Outro ponto de atenção é o risco de litígios internos. Bloqueios comerciais como este podem gerar discussões de responsabilidade entre produtores, cooperativas e exportadores sobre quem deve arcar com os prejuízos decorrentes de falhas de conformidade. O advogado observa que os contratos devem incluir cláusulas relacionadas a responsabilidade sanitária, dever de rastreabilidade, obrigações de compliance ambiental e produtivo, auditorias obrigatórias, bem como hipóteses de suspensão de fornecimento e até rescisão contratual vinculada a descumprimento regulatório ou falhas de certificação.

As novas exigências indicam uma mudança estrutural na forma como o mundo selecionará seus fornecedores daqui para frente. Foto: skdatastream/Pixabay
“O agronegócio brasileiro precisa parar de enxergar essas exigências como barreiras comerciais isoladas. Elas indicam uma mudança estrutural na forma como o mundo selecionará seus fornecedores daqui para frente”, ressalta Orlandini. “A competitividade agora passa, obrigatoriamente, por uma estrutura documental e operacional que comprove a segurança e a responsabilidade de cada etapa da produção e elo dessa cadeia de valor”, completa.








